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26 de Abril de 2024

O fim da taxa de incêndio em 2022 no Rio de Janeiro

No dia 16 de janeiro de 2022 a ALERJ aprova o fim da cobrança da taxa de incêndio.

Publicado por Rio Jurídico
há 2 anos

A cobrança sobre a taxa de incêndio no Estado do Rio de Janeiro pode estar chegando ao fim!

Em novembro de 2021, uma deputada levou à ALERJ a proposta para o fim da cobrança da Prevenção e Extinção de Incêndio no Estado do Rio de Janeiro.

"A Indicação Legislativa é o instrumento legislativo aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias. Segundo a deputada autora da proposta, é dever do Estado fornecer este serviço à população."

Já em janeiro de 2022, a ALERJ aprovou a recomendação para o fim da taxa de incêndio.

Tal pedido da deputada veio após muitas demandas serem levadas ao Supremo Tribunal Federal e que, em agosto de 2020, tal taxa foi considerada inconstitucional pelo STF pois que, o serviço prestado pelo corpo de bombeiros é um serviço público geral e como tal, não pode ser exigido uma contraprestação por taxa.

A medida prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975.

Em 2021 ainda, outro deputado propôs o Projeto de Lei nº 4351/2021 sobre a vedação da cobrança de taxa de incêndio, senão vejamos:

PROJETO DE LEI Nº 4351/2021

            EMENTA: VEDA A COBRANÇA DA TAXA DE INCÊNDIO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor (es): Deputado RODRIGO AMORIM

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica vedada a cobrança da taxa de incêndio, no Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2º - Faculta-se aos contribuintes requererem, de forma administrativa ou judicial, os valores cobrados nos últimos 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. O prazo para devolução dos valores requeridos administrativamente, a que se refere o caput, deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias.

Artigo 3º - Poderá o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, implantar em seu sítio eletrônico plataforma para o requerimento administrativo.

Artigo 4º - Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de junho de 2021.

Vejamos jurisprudência sobre a impossibilidade da cobrança de incêndio:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TAXA DE INCÊNDIO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL E INDIVISÍVEL NÃO PODE SER CUSTEADO POR TAXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STF - RE: 1266059 MG 5023251-52.2018.8.13.0079, Relator: LUIZ FUX, Data de Julgamento: 31/08/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 10/09/2020)

**** E mais além de Minas Gerais, outros Estados: STF - Rcl: 47409 RJ 0054149-22.2021.1.00.0000, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 21/05/2021, Data de Publicação: 25/05/2021.

STF - AgR ARE: 972352 MT - MATO GROSSO 0034485-37.2011.8.11.0041, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 06/09/2019, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-201 17-09-2019

STF - ADI: 2908 SE - SERGIPE 0002349-82.2003.1.00.0000, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 11/10/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-242 06-11-2019

Já em 2009, o Supremo tinha diverso entendimento sobre a taxa de incêndio, vejamos:

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE INCÊNDIO. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - É legítima a cobrança da Taxa cobrada em razão da prevenção de incêndios, porquanto instituída como contraprestação a serviço essencial, específico e divisível. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.(STF - AI: 677891 MG, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 17/03/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-21 PP-04332)

Notícias sobre o assunto para aprimorar o conhecimento:

https://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/alerj-aprova-fim-da-cobranca-da-taxa-de-incendio-16112021

https://diariodorio.com/alerj-aprova-fim-da-cobranca-da-taxa-de-incendio/

http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=144&url=L3NjcHJvMTkyMy5uc2YvMThjMWRkNjhmO...

https://odia.ig.com.br/economia/2021/11/6276483-alerj-aprova-indicacao-legislativa-que-pedeofim-da...

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11 Comentários

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Afinal, a Taxa de Incêndio foi cancelada, ou não? Estamos recebendo os boletos de cobrança com vencimento para Março/22. Deverão ser pagos? continuar lendo

Afinal, quem mora no RJ tem ou não que pagar a taxa de incêndio ? continuar lendo

Oi Marcelo! Obrigada pelo o seu comentário! Por enquanto é preciso pagar a taxa ainda este ano. Mas caso se sinta lesado, sempre há o Judiciário para resolver essa questão. Se você pesquisar, pelos casos já julgados pelos Tribunais, é possível requerer a restituição dos últimos 5 anos, tendo em vista que esta taxa é inconstitucional. continuar lendo

Boa tarde
Qual orientação jurídica que esse respeitável Site de consulta poderia dar no que diz respeito a - PAGA ou NÃO PAGAR as Taxas de Incêndio que continuam chegando em 2022 para os moradores do Estado do Rio de Janeiro ? continuar lendo

Oi Carlos Alberto R. Santos! No momento é preciso pagar a taxa ainda este ano. Mas as discussões sobre o tema estão sendo levadas ao Executivo, então este ano ainda pode sair alguma decisão do Executivo pela extinção da taxa. Temos no momento a opção de demandar no Judiciário, sendo possível requerer a restituição dos últimos 5 anos. continuar lendo

Se está proibida a cobrança da taxa de incêndio,por que continuam chegando os boletos em 2022? continuar lendo

Boa tarde Elizabeth! Os boletos continuam chegando pois realmente não se tornou de fato uma Lei, no Estado do Rio para, só assim o Estado do Rio passará a cumprir essa medida. continuar lendo

@Rio Jurídico,

Portanto, nada mudou? A taxa de incêndio deverá ser paga normalmente? continuar lendo

Afinal pago ou não pago essa taxa de incêndio, que vence dia 15 de Março de 2022, pela primeira vez chegou na minha residência? continuar lendo

Oi Ilka Alves! Obrigada pelo seu comentário! Sim, é preciso pagar este ano ainda pela famigerada taxa. Mas aguardemos os próximos meses, poderemos ter alguma notícia pela extinção dessa taxa no Rio de Janeiro. Lembrando que o Judiciário tem concedido a restituição dos últimos 5 anos pagos uma vez que essa taxa é clara inconstitucional. continuar lendo